CP - Código Penal

Art. 248
Capítulo IV - DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA (Ir para)
  • Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes
Art. 248

- Induzir menor de 18 (dezoito) anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de 18 (dezoito) anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Lei 9.099/1995, art. 60, 61 e 89 (Juizado Especial)