Decreto-lei 1.428, de 02/12/1975

Art. 0
(Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988). Tributário. Dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos a ampliação de produção destinada a exportação e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 32 (revogação total).
Decreto-lei 1.488, de 11/11/1976, art. 1º (art. 1º). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988]. Tributário. Dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos a ampliação de produção destinada a exportação. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN) @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

@FIM =

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN