Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971
- A Lei 4.502, de 30/11/64, com as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Alteração 1ª - Acrescente-se ao art. 4º o seguinte inciso:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 4º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)Alteração 2ª - Acrescente-se ao parágrafo único do art. 3º o seguinte inciso:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 3º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)Alteração 3ª - O parágrafo único do art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 15 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)