Legislação

CJM - Código da Justiça Militar

Art. 162

SEGUNDA PARTE - (Ir para)

Título III - DA PROVA EM GERAL (Ir para)

Capítulo II - DAS TESTEMUNHAS (Ir para)
Art. 162

- O acusado poderá apresentar na formação da culpa até três testemunhas de defesa. Si estas faltarem à sessão designada, não serão mais admitidas, salvo motivo de força maior comprovado, a juizo do conselho.

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