Legislação

Decreto-lei 192, de 24/02/1967

Art.

Trabalhista. Fica o entendimento da expressão «indenizações trabalhistas» nos textos legais que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional 4, de 7/12/1966, e

CONSIDERANDO dúvidas e controvérsias surgidas na aplicação das Leis 3.726, de 11/02/1960, e 4.839, de 18/11/1965, Decreta:

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Crédito trabalhista
Créditos trabalhistas
Crédito trabalhista. Preferência
Lei 6.830/1980, art. 29, e s. (Lei de Execução Fiscal)
CTN, art. 186, e s. (privilégio do crédito trabalhista).
CLT, art. 449 (Preferência dos créditos trabalhistas).
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 53 (Falência. Recuperação judicial. Crédito trabalhista)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 83 (Falência. Crédito trabalhista. Classificação)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 84 (Falência. Crédito trabalhista. Extraconcursal)
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 150 (Falência. Crédito trabalhista vencido. Pagamento)
Lei 4.839, de 18/11/1965, art. 1º (Dispõe sobre o alcance da preferência dos créditos de empregados por salários e indenizações trabalhistas)
Lei 3.726, de 11/01/1960 (Altera os arts. 102 e 124 da Lei de Falências para dar prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661/1945, art. 124 (Lei de Falências Prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 102 (Lei de Falências Prioridade aos créditos trabalhistas)
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 499 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)