Decreto-lei 58, de 10/12/1937

Art. 0
Compromisso de compra e venda. Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 6.014, de 27/12/1973 (arts. 2º, 16 e 22).
Lei 5.532, de 14/11/1968 (art. 1º).
Lei 4.778, de 22/09/1965 (art. 1º).
Lei 649, de 11/03/1949 (art. 22). @EMESHORT = Compromisso de compra e venda. @NOTAALILNK = CCB/2002, art. 1.417, e 1.418 (do direito do promitente comprador). @NOTAVIDLNK = Lei 6.766/1979 (Loteamento). @NOTAVIDLNK = Decreto 3.079/1938 (regulamentação). @FIM =

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição:

Considerando o crescente desenvolvimento da loteação de terrenos para venda mediante o pagamento do preço em prestações;

Considerando que as transações assim realizadas não transferem o domínio ao comprador, uma vez que o art. 1.088 do Código Civil permite a qualquer das partes arrepender-se antes de assinada a escritura da compra e venda;

Considerando que esse dispositivo deixa praticamente sem amparo numerosos compradores de lotes, que têm assim por exclusiva garantia a seriedade, a boa-fé e a solvabilidade das empresas vendedoras;

Considerando que, para segurança das transações realizadas mediante contrato de compromisso de compra e venda de lotes, cumpre acautelar o compromissário contra futuras alienações ou onerações dos lotes comprometidos;

Considerando ainda que a loteação e venda de terrenos urbanos e rurais se opera freqüentemente sem que aos compradores seja possível a verificação dos títulos de propriedade dos vendedores;

Decreta:

@FIM =