CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 987
  • Recurso repetitivo. Incidente. Recurso especial. Recurso extraordinário. Hipóteses de cabimento
Art. 987

- Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

§ 1º - O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

§ 2º - Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

Recurso extraordinário (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial (Pesquisa Jurisprudência)
Leading Case (Pesquisa Jurisprudência)
Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
  • Incidente de resolução de demandas repetitivas. Inovação legislativa