CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 906
  • Execução. Pagamento ao credor. Mandado de levantamento. Quitação
Art. 906

- Ao receber o mandado de levantamento, o exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação da quantia paga.

Parágrafo único - A expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.

Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
Mandado de levantamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 709, parágrafo único (Pagamento ao credor. Mandado de levantamento. Quitação).