CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 899
  • Execução. Leilão judicial. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor.
Art. 899

- Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Arrematação. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 692, parágrafo único (Leilão judicial. Arrematação. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor).