CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 852
  • Penhora. Alienação antecipada
Art. 852

- O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

II - houver manifesta vantagem.

Penhora. Alienação antecipada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 670 (Penhora. Alienação antecipada).