CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 842
  • Penhora. Bem imóvel. Intimação do cônjuge
Art. 842

- Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

Penhora. Imóvel. Intimação do cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 655, § 2º (Penhora. Imóvel. Intimação do cônjuge).