CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 839
  • Penhora. Auto
Art. 839

- Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Parágrafo único - Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

Auto de penhora (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 664 (Penhora. Auto).