CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 825
  • Execução. Quantia certa. Expropriação. Formas
Art. 825

- A expropriação consiste em:

I - adjudicação;

II - alienação;

III - apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.

Execução. Quantia certa. Expropriação (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Adjudicação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Usufruto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 647 (Execução. Quantia certa. Expropriação. Formas).