Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 789

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Ir para)
Capítulo V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Ir para)
  • Execução. Devedor. Bens presentes e futuros
Art. 789

- O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

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Bens presentes e futuros (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 591 (Execução. Devedor. Bens presentes e futuros).