CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 692
  • Habilitação. Trânsito em julgado. Causa principal. Andamento
Art. 692

- Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.

Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.062 (Habilitação. Trânsito em julgado. Causa principal. Andamento).