Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 646

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora
Art. 646

- Sem prejuízo do disposto no art. 860, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado. [[CPC/2015, art. 860.]]

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Dívidas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.021 (Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora).