CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 637
  • Inventário. Cálculo do imposto
Art. 637

- Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Cálculo do imposto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.012 (Inventário. Cálculo do imposto).