Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 637

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
  • Inventário. Cálculo do imposto
Art. 637

- Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Cálculo do imposto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.012 (Inventário. Cálculo do imposto).