CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 633
  • Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade
Art. 633

- Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.007 (Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade).