Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 328

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo II - DA PETIÇÃO INICIAL (Ir para)
Seção II - DO PEDIDO (Ir para)
  • Pluralidade de credores. Cota parte.
Art. 328

- Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

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Obrigação indivisível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 291 (Pluralidade de credores. Cota parte).