CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 259
  • Citação edital. Publicação de edital. Interessados incertos. Hipóteses
Art. 259

- Serão publicados editais:

I - na ação de usucapião de imóvel;

II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

Edital. Interessados incertos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 908 (Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Terceiros).
CPC/1973, art. 909 (Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Terceiros).
CPC/1973, art. 942 (Usucapião. Terceiros interessados).