Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 230

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Prazo processual. Fluência
  • Prazo processual. Advocacia Pública
  • Prazo processual. Defensoria Pública
  • Prazo processual. Ministério Público
Art. 230

- O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

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Prazo processual. Fluência (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo processual. Advocacia Pública (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo processual. Defensoria Pública (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo processual. Ministério Público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 240 (Prazo processual. Fluência).