Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 13

Parte Geral - (Ir para)

Livro I - DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS (Ir para)

Título Único - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS (Ir para)
  • Normas processuais. Aplicação
Art. 13

- A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

  • Aplicação das normas processuais. Inovação legislativa
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CPC/1973, art. 1º, e ss. (Jurisdição e ação).