CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 122
  • Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação
Art. 122

- A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

Assistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 53 (Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação).