Lei 12.288, de 20/07/2010
Art. 64
Art. 64
- O § 3º do art. 20 da Lei 7.716/1989, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
[Lei 7.716/1989, art. 20 - (...)
(...)
§ 3º - (...)
(...)
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
(...)] (NR)