CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do CCB/2002, art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
- Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do CCB/2002, art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.