CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 849
Art. 849

- A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Parágrafo único - A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).