CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
- Transporte grauito.
- Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Sem disposito equivalente no CCB anterior.Parágrafo único - Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.