CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 675
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO MANDANTE(Ir para)
Art. 675

- O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.

CCB/1916, art. 1.309 (dispositivo correspondente).