CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 409
Art. 409

- A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

CCB/1916, art. 916 e CCB/1916, art. 917 (dispositivo correspondente).