CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 399
Art. 399

- O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

CCB/1916, art. 957 (Dispositivo equivalente).