CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1739
Art. 1.739

- Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.

CCB/1916, art. 417 (Dispositivo equivalente).