CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1547
Art. 1.547

- Na dúvida entre as provas favoráveis e contrárias, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de casados.

CCB/1916, art. 206 (Dispositivo equivalente).