CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1193
Art. 1.193

- As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).