CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1092
Art. 1.092

- A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).