CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 226
- Infração. Sinalização temporária. Objetos deixados
- Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - média;
Penalidade - multa.
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).