Lei 9.099, de 26/09/1995
Art. 49
Art. 49
- Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Juizado especial. Embargos de declaração
Embargos de declaração
CPC/1973, art. 535 (embargos de declaração).
CPC/2015, art. 1.022 (embargos de declaração).
Embargos de declaração
CPC/1973, art. 535 (embargos de declaração).
CPC/2015, art. 1.022 (embargos de declaração).