CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 97
Art. 97

- A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. [[CDC, art. 82.]]

Parágrafo único - (VETADO).

CDC, art. 103, § 3º (Veja).
CPC/1973, art. 603, e ss. (liquidação de sentença).