ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 60
Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO(Ir para)
Art. 60

- É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

CLT, art. 402, e ss. (da proteção do trabalho do menor).
CF/88, art. 7º, XXXIII (Trabalho do menor).
CF/88, art. 227, § 3º (Trabalho do menor. Idade mínima).