CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 989
ARTIGO REVOGADO.
  • Inventário. Requerimento. Determinação de ofício
Art. 989

- O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)