Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 988

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO (Ir para)
  • Inventário. Legitimidade ativa concorrente
Art. 988

- Tem, contudo, legitimidade concorrente:

I - o cônjuge supérstite;

II - o herdeiro;

III - o legatário;

IV - o testamenteiro;

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

VII - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

VIII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Legitimidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 616 (Inventário. Legitimidade ativa).