CPC/1973 - Código de Processo Civil
- Ação de divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação
- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955. [[CPC/1973, art. 952. CPC/1973, art. 953. CPC/1973, art. 954. CPC/1973, art. 955.]]
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 981- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 e 955.]
CPC/1973, art. 952, e ss (Demarcação).
CPC/2015, art. 598 (Divisão.. Normas relativas à demarcação. Aplicação).