CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 981
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação
Art. 981

- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 a 955. [[CPC/1973, art. 952. CPC/1973, art. 953. CPC/1973, art. 954. CPC/1973, art. 955.]]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 981- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 952 e 955.]

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 952, e ss (Demarcação).
CPC/2015, art. 598 (Divisão.. Normas relativas à demarcação. Aplicação).