CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 970
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de divisão. Condômino. Intimação
Art. 970

- Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro em 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito; e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.

Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 591 (Ação de divisão. Condômino. Intimação).