CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 968
ARTIGO REVOGADO.
- Ação de divisão. Citação
- Feitas as citações como preceitua o CPC/1973, art. 953, prosseguir-se-á na forma do CPC/1973, art. 954 e CPC/1973, art. 955.
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 589 (Ação de divisão. Citação).
Divisão. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 589 (Ação de divisão. Citação).