Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 967

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção III - DA DIVISÃO (Ir para)
  • Ação de divisão. Petição inicial
Art. 967

- A petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do CPC/1973, art. 282 e instruída com os títulos de domínio do promovente, conterá:

I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, situação, limites e característicos do imóvel;

II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;

III - as benfeitorias comuns.

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 588 (Ação de divisão. Petição inicial).