CPC/1973 - Código de Processo Civil
Seção III - DA DIVISÃO(Ir para)
- Ação de divisão. Petição inicial
- A petição inicial, elaborada com observância dos requisitos do CPC/1973, art. 282 e instruída com os títulos de domínio do promovente, conterá:
I - a indicação da origem da comunhão e a denominação, situação, limites e característicos do imóvel;
II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência de todos os condôminos, especificando-se os estabelecidos no imóvel com benfeitorias e culturas;
III - as benfeitorias comuns.
Divisão. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 588 (Ação de divisão. Petição inicial).