Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 963

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Linha demarcanda. Marcos
Art. 963

- É obrigatória a colocação de marcos assim na estação inicial - marco primordial -, como nos vértices dos ângulos, salvo se algum destes últimos pontos for assinalado por acidentes naturais de difícil remoção ou destruição.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Marcos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 584. (Ação de demarcação. Linha demarcanda. Marcos).