Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 953

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Ir para)
Seção II - DA DEMARCAÇÃO (Ir para)
  • Ação de demarcação. Citação
Art. 953

- Os réus que residirem na comarca serão citados pessoalmente; os demais, por edital.

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 576 (Ação de demarcação. Citação).