CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 947
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Cumulação de ações
Art. 947

- É lícita a cumulação destas ações; caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e condôminos.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Cumulação de ações (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão. Cumulação de ações (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 570 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Cumulação de ações).