Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 80

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)

Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (Ir para)
Seção IV - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO (Ir para)
  • Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo
Art. 80

- A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que lhes tocar.

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Chamamento ao processo. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
Chamamento ao processo. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 132 (Chamamento ao processo. Sentença. Título executivo).