CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 76
ARTIGO REVOGADO.
  • Denunciação da lide. Título executivo. Julgamento
Art. 76

- A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.

Denunciação da lide. Título executivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 129 (Denunciação da lide. Julgamento).