CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 710
ARTIGO REVOGADO.
  • Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor
Art. 710

- Estando o credor pago do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída ao devedor.

Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
Mandado de levantamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 907 (Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor).